Idoso não pode sofrer reajuste do plano de saúde por causa da idade!

O STF decidiu que nenhum idoso pode sofrer reajuste do plano de saúde por causa da sua idade.

Os reajustes de plano de saúde de idosos baseados exclusivamente no fato de o beneficiário ter completado 60 anos ou mais são ilegais. O STF entendeu que o Estatuto do Idoso, que proíbe discriminação em razão da idade, deve ser aplicado a todos os planos de saúde de idosos, ou seja, mesmo para os contratados antes da vigência do Estatuto.

Assim, idosos que sofreram reajustes abusivos devem buscar a restituição desses valores na justiça. Com a garantia da dignidade do idoso, ele deve buscar a devolução dos valores pagos a maior nos últimos anos.

Idosos que contrataram seu plano de saúde até o final do ano de 2003 são os principais impactados, já que o Estatuto do Idoso só entrou em vigor em janeiro de 2004 e os planos de saúde entendiam que só deveriam respeitar a lei para contratos celebrados a partir de então.

Agora, todos os idosos beneficiários de planos de saúde ganharam respaldo jurídico para reduzir sua mensalidade e reaver os valores pagos a maior nesses casos de abusividade.

Entenda o que muda na prática:

– Proibição de reajuste por idade para quem completa 60 anos ou mais: os planos de saúde não podem mais aplicar reajustes por aumento da idade de quem completou 60 anos ou mais. O único reajuste permitido é o autorizado pela ANS, ou seja, no máximo 6,06%.

– Planos de saúde antigos agora estão protegidos: a decisão do STF favorável aos idosos atinge planos contratados até o final de 2003.

– Possibilidade de Restituição: idosos que sofreram reajustes por aumento de idade devem questionar na Justiça valores pagos indevidamente e pedir a restituição.

– Base legal sólida: O Estatuto do Idoso, em seu artigo 15, parágrafo 3º, impede essa ilegalidade: “É vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. Além disso, o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor permite a revisão de cláusulas contratuais abusivas. Esse foi o entendimento adotado pelo STF, em 08/10/2025, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 630.852.

Para os consumidores idosos, a decisão do STF representa uma garantia contra as abusividades dos reajustes aplicados pelos planos de saúde, que pesam em famílias já vulneráveis. A expectativa é que os planos de saúde antigos sejam revisados, os valores pagos a maior sejam devolvidos e que não apliquem mais reajustes por mudança de faixa etária a idosos.

O que fazer agora?

Idosos que tenham sido prejudicados com esse tipo de reajuste devem pegar seu último boleto com a carteirinha do plano e buscar orientação jurídica especializada.

Ao entender que não pode haver reajuste de planos de saúde para idosos por causa da idade, o STF faz justiça com as pessoas que geralmente não estão mais ativas e que mais sofrem com os reajustes. Para os consumidores idosos de planos de saúde representa um direito recuperado.

Fonte: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3959903

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